ACESSIBILIDADE

Câmara Técnica dos Saberes e Fazeres

DIAGNÓSTICO
A cidade de Mairiporã possui grande número de pessoas idosas e deficientes. O Artigo 30 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU trata do acesso à cultura pelas pessoas deficientes. Grande parte dos espaços públicos e privados do município, dos equipamentos culturais e projetos locais, não oferecem soluções para as normas legais de acessibilidade.

DESAFIOS
- Os recursos municipais que serão destinados à projetos culturais e artísticos, por meio do fundo municipal de cultura, através de Prêmios de Incentivo Cultural e/ou convênios, deverão observar e contemplar ações de acessibilidade;
- Criar mecanismos e ações de formação e capacitação dos agentes de cultura, de forma que as produções culturais locais ofertadas, contemplem soluções de acessibilidade, parcial ou integral, a deficientes visuais, auditivos, intelectuais e físicos.